Abaixo 24 perguntas frequentes sobre Multas de trânsito:
01) Como funciona o sistema de pontuação ?
Cada infração representa um número de pontos:
Gravíssima 7 pontos
Grave 5 pontos
Média 4 pontos
Leve 3 pontos
02) O motorista acumula pontos ao longo da vida ?
Não, os pontos saem do prontuário após 12 (doze) meses após a infração ser cometida, se não for multa que suspende a CNH por si só, ou não ter o
acumulo de 20 (vinte) pontos ou mais, neste caso o prontuário fica congelado até o processo de suspensão for resolvido.
03) O que é Suspensão de CNH?
O motorista fica proibido de dirigir por determinado tempo, sua carteira fica apreendida e ele tem de passa por curso de reciclagem, se for pego dirigindo
no período de suspensão terá a CNH cassada, não podendo tirar outra por dois anos.
04) Quando acontece a Suspensão de CNH?
Há duas hipóteses: quando o motorista comete uma infração gravíssima que preveja a suspensão ( como dirigir embriagado) ou quando comete infrações
que somem 20 (vinte) pontos ou mais em seu prontuário.
Porém, é garantia constitucional que antes da entrega da carteira ao órgão de trânsito, o motorista tenha ampla oportunidade de defesa, onde poderá
apresentar sua versão dos fatos e questionar o que entender necessário.
05) Quanto tempo dura a suspensão da Habilitação?
Na primeira vez, de um mês a um ano. Se houver reincidência, de seis meses a dois anos. Dentro desses prazos, é a autoridade de trânsito que determina
o tempo.
06) O que acontece para quem esta suspenso e dirige?
O motorista é processado por crime de trânsito e pode pegar até um ano de prisão. Também tem sua carteira cassada; fica dois anos sem dirigir e só
depois de dois anos pode tentar tirar a carteira novamente, como iniciante. ( Resolução nº. 50 do CONTRAN).
07) Suspensão da C.N.H com apenas uma multa?
Há no C.T.B infrações cuja suspensão poderá ocorrer com uma única infração, independente da quantidade de pontos que o condutor tenha acumulado,
são elas:
Art. 165 – Dirigir sob influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que
determine dependência física ou psíquica. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade – multa de R$ 191,54 (multiplicada por cinco) e
suspensão do direito de dirigir / Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de
habilitação.
Art. 170 – Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) /
Penalidade – multa de R$ 191,54 e suspensão do direito de dirigir / Medida Administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Art. 173 – Disputar corrida por espírito de emulação. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54 (multiplicada por três),
suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Art. 174 – Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar,
como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. Infração - Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa
de R$ 191,54 (multiplicada por cinco), suspensão do direito de dirigir e remoção do veículo / Medida Administrativa – recolhimento do documento de
habilitação e remoção do veículo.
Art. 175 – Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento
ou arrastamento de pneus. Infração - Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e apreensão do
veículo / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Art. 176 – Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima: I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo; II – de adotar providências,
podendo fazê-lo no sentido de evitar perigo para o trânsito local; III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia; IV – de
adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito; V – de identificar-se ao policial
e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência. Infração - Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de
R$ 191,54 (multiplicada por cinco) e suspensão do direito de dirigir / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação.
Art. 210 – Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54, suspensão do
direito de dirigir e apreensão do veículo / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Art. 218 - Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil: II – quando a velocidade for
superior à máxima em mais de cinqüenta por cento Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54 (multiplicada por três) e
suspensão do direito de dirigir.
Art. 244 – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com
as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN; II – transportando passageiro sem capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior,
ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral; III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda; IV –
com os faróis apagados; V – transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
08) O que fazer com a suspensão / cassação de CNH?
A pessoa notificada ou que ficou sabendo da Suspensão / Cassação têm direito a três fases de recurso:
Cabe 1º Instância - Quando recebe a notificação ou fica sabendo que sua CNH será Suspensa ou Cassada ou quando a CNH vence e tem 20 (vinte)
pontos ou mais, ou alguma infração que suspende a CNH sozinha.
Cabe Ao JARÍ - Quando o Recurso de 1º Instância é Indeferido ou tenha perdido o prazo da 1º Instância.
Cabe 2º Instância - Quando o recurso do do JARÍ for Indeferido ou Tenha perdido o prazo do JARÍ.
09) O que acontece se o proprietário não indica o condutor no prazo?
No caso do proprietário pessoa física que não indicar o condutor, a legislação determina que ele seja apenado como condutor responsável, isto é, além de
ser o responsável pelo pagamento da penalidade de multa também recebe os pontos no seu prontuário.
Já no caso de proprietário pessoa jurídica, será aplicada nova multa por descumprimento da obrigação de indicar o condutor. Esta multa é multiplicada pelo número de vezes que não foi indicado o condutor para infrações iguais, cometidas no período de doze meses.
10) Como faço para transferir pontuação na CNH para o verdadeiro condutor?
Para fazer a transferência, o motorista deve aguardar a notificação da multa chegar a residência do proprietário do veículo. Junto a essa notificação, virá
uma ficha. Preencha com os dados pessoais do proprietário e os dados do condutor que receberá a pontuação. Os dois deverão assinar.
Junte a essa ficha, cópia do RG e da carteira de habilitação do proprietário e do condutor indicado. Envie tudo isso ao órgão que o autuou (o endereço está na notificação).
11) Proprietário não habilitado que tem o veículo multado, o que acontece com a pontuação?
Nesse caso, o proprietário do veículo deverá informar ao DETRAN quem dirigia o veículo, se o condutor não informar, o proprietário deverá pagar as multas, mas como ele não é habilitado, ninguém perderá os pontos.
12) Como fico sabendo do resultado do julgamento?
O órgão autuador envia o aviso do resultado do recurso para o endereço do proprietário do veículo, constante no certificado de propriedade.
13) O curso de reciclagem é só para quem foi suspenso?
Não, ha outras quatro situações que obrigam a fazer o curso:
-Quando o motorista cometer muitas infrações, independentemente dos pontos que tem;
-Quando for condenado por acidentes de trânsito;
-Se contribuir para acidente grave, mesmo que não tenha sido condenado;
-A qualquer momento, se for considerado que coloca em risco a segurança do trânsito.
-Em outras situações que poderão ser definidas pelo CONTRAN.
O que pode levar um motorista a prisão:
14) Causar a morte por acidente ou atropelamento sem intenção.
Pena: detenção de dois a quatro anos
A pena pode ser aumentada em até a metade (exemplo: se pena for a de quatro anos, pode ser aumentada em mais dois anos) se o agente não possuir
carteira de habilitação: se atropelar em faixa de pedestres ou na calçada; se deixar sem prestar socorro à vitima; ou se estiver conduzindo veículo de
transporte de passageiros no exercício de sua profissão.
15) Causar ferimentos sem intenção durante acidente.
Pena - Detenção de seis meses a dois anos.
A pena também pode ser aumentada em até a metade se ocorrer qualquer das hipóteses acima.
16) Deixar de socorrer vitima ou , se estiver impossibilitado, deixar de pedir auxilio à autoridade pública.
Pena: Detenção de seis meses a um ano ou multa.
A pena incide sobre o motorista mesmo que se trate de vitima com morte instantânea ou com ferimentos leves.
17) Fuga do motorista do local do acidente, para escapar à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.
Pena - detenção de seis meses a um ano ou multa.
18) Dirigir alcoolizado ou sob efeito de substâncias que possam expor terceiros a perigos.
Pena: detenção de seis meses a três anos.
19) Dirigir com a Carteira de habilitação suspensa ou cassada .
Pena: detenção de seis meses a um ano.
20) Participar de corridas, disputas ou competições automobilísticas não autorizadas pela autoridade competente, desde que ponha em risco a
vida de terceiros
Pena: detenção de seis meses a dois anos.
21) Dirigir sem Carteira de Habilitação .
Pena: detenção de seis meses a um ano ou multa.
22) Confiar a direção do veículo, a uma pessoa não habilitada, com a habilitação cassada ou suspensa ou, ainda, a quem, por seu estado de
saúde, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança
Pena: detenção de seis meses a uma ano ou multa
23) Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros
estreitos ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas
Pena - detenção de seis meses a um ano ou multa.
24) Adulterar informações em inquérito policial em caso de acidente automobilístico com vitima.
Pena: detenção de seis meses a um ano ou multa.
~e
Deveria existir um método de saber quem estava dirigindo, assim funcionaria melhor. Hoje o cara vai lá, faz um monte de irregularidades, transfere os pontos e ainda ri dos outros, um absurdo!!
ResponderExcluirE o valor de certas multa, como dirigir embriagado, efetuar manobras perigosas, entre outras que colocam outras pessoas em risco, deveriam ser bem elevadas ($$) e a pontuação o mesmo, pra realmente o cidadão sentir o que fez.
Mais como que fica essa situação: Eu dirigindo normalmente dentro da velocidade da via, sem uso de nem um tipo de bebida ou entorpecente e seguindo a risca o código de transito, e um ciclista/pedestre atravessa a frente do veiculo, fora da faixa de pedestre, e eu o acabo atropelando. Como fica essa situação onde o motorista não teve nada a ver com o acidente, e caso ocorra morte? e os prejuízos ao veiculo, fica tudo ao encargo do motorista?
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